sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Plano Diretor do Guará

                         O Estatuto da Cidade, Lei Federal, determinou que cidades de médio e grande porte, em termos de densidade populacional, tivessem o seu Plano Diretor.
                         Cumprindo esta legislação, foram desenvolvidos os Planos Diretores de algumas cidades do Distrito Federal, incluindo o Guará.
                         O Plano Diretor do Guará, publicado em dezembro de 2006,  introduziu uma série de alterações na região administrativa, sob o ponto de vista do uso das edificações e do acréscimo de área construída permitida para os lotes.
                          Mas estas alterações não surgiram da simples vontade do legislador, nem representaram "incisões cirúrgicas invasivas" capazes de transtornar o modo de apropriação do solo urbano. Apenas decorreram da legislação pré-existente e dos anseios por mudança contidos na população local, no momento em que as normas urbanísticas anteriormente aplicadas às edificações já não atendiam ao desejado.
                          A partir destes princípios, foram criadas as condições para a mudança das características do espaço da cidade e dos pontos referenciais urbanos. O conceito de coeficiente de aproveitamento substituiu as regras até então conhecidas relacionadas a afastamentos obrigatórios e alturas  máximas das edificações, ou número pré-determinado de pavimentos, parâmetros rigidamente estipulados. Da mesma forma, os usos foram flexibilizados, na medida que uma edificação passou a ser beneficiada pela possibilidade de conter, além do uso residencial, destinação mais comum neste núcleo urbano, outros usos, como o comercial, institucional ou coletivo e até mesmo o industrial. Desde que a localização do lote na malha urbana seja compatível com o uso pretendido.
                           O fator referencial e determinante na flexibilização de uso é o posicionamento da unidade imobiliária em relação ao sistema viário. Quanto mais interna a via, paralela a áreas eminentemente residenciais unifamiliares, mais intenso é o nível de restrição, como forma de coibir atividades capazes de causar incômodos - por exemplo, ruídos, excessiva circulação de veículos de médio ou grande porte e interferências ambientais negativas. Por outro lado, se a hierarquia da via de circulação de veículos admitir acessos mais significativos, mais restritivo se torna o uso residencial, até que seja totalmente proibido.
                           Os acréscimos  nos coeficientes de aproveitamento também foram estabelecidos em função da hierarquia viária e dependentes do tipo de ocupação dos lotes de cada localidade Para as  áreas residenciais  unifamiliares, foi mantido o mesmo coeficiente máximo determinado pela legislação anterior. Mas a maior liberdade construtiva, resultante da ausência de definição de volumes e alturas pré-fixadas, possibilitou o surgimento de edificações com número de pavimentos e altura significativamente superiores às já existentes.
                          Nas áreas próximas às vias de hierarquia mais alta, surgem edificações de grande altura e de consideráveis números de pavimentos. E destinadas, sempre, ao uso habitacional coletivo, embora o leque de usos permitidos seja bastante amplo. Mas a construção de apartamentos representa opção muito mais segura para quem constrói, enquanto garantia de venda, considerado o déficit habitacional do Distrito Federal e o atrativo preço do metro quadrado no Guará, fator atrativo de investimento, inclusive, para pessoas não residentes no Distrito Federal.
                          Mas a maior liberdade implica, como não poderia deixar de ser, em nível de responsabilidade crescente. Estamos diante de circunstância em que muitos tentam tirar proveitos econômicos pessoais, pela má compreensão das mudanças normativas, ou através de atitudes deliberadamente incorretas. Tem sido bastante comum a tentativa de inserir a atividade habitacional coletiva, ou a subdivisão de lotes indivisíveis, com diversas atividades não cabíveis, em unidades imobiliárias unifamiliares.