segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Aprovaçãp de Projeto Arquitetônico no Guará - A Demanda Crescente e o Acréscimo de Área Construída


Aprovação de Projeto Arquitetônico na Região Administrativa do Guará – A Demanda Crescente e o Acréscimo de Área Construída.

         A demanda por aprovações e vistos de projetos arquitetônicos na Região Administrativa do Guará vem assumindo, desde o ano de 2007, uma escala vertiginosamente crescente, não apenas em termos do número de solicitações, mas sobretudo em termos da quantidade de metros quadrados.
         A razão deste significativo acréscimo deriva do Plano Diretor Local (PDL), legislação que substituiu as normas vigentes até 2006, promovendo alterações de uso e atividades e, ao mesmo tempo, possibilitando que cada lote do Guará, sem exceções, tivesse majorado o seu coeficiente de aproveitamento.
         A proximidade geográfica entre o Guará e o Plano Piloto permite que esta Região Administrativa se caracterize como pólo de atração de novos empreendimentos da construção civil, considerada a forte demanda por moradias em áreas que exijam menor percurso entre casa e trabalho.
         Em conseqüência, muitas edificações destinadas à habitação coletiva têm sido construídas às margens das Vias de Contorno e Central do Guará II e no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), além das constantes comercializações de lotes no Setor de Oficinas Sul (SOF/SUL) e Áreas Especiais das QEs 38 a 46.
         Apesar da obrigatoriedade prevista pelo PDL de ser elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança, instrumento que analisa as futuras condições urbanísticas e ambientais destas áreas adensadas, e ao mesmo tempo determina a execução das obras públicas necessárias enquanto suportes para garantir o bem-estar da população, existente e futura, a persistir esta tendência de crescimento induzido, simultaneamente ao vegetativo, em muito pouco tempo serão produzidos efeitos profundamente negativos sobre a qualidade de vida dos habitantes do Guará, sobre as condições de absorção do Plano Piloto de uma massa populacional ainda maior, enquanto pólo de oferta de empregos, além do agravamento do colapso resultante da já insuficiente oferta de equipamentos públicos comunitários.
         A despeito da permissividade contida no Plano Diretor Local, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) agravou ainda mais esta tendência, na medida em que, além acatar as ocupações previstas pelo PDL, com inúmeras habitações coletivas em lotes pré-existentes, prevê a implantação de novas áreas residenciais, criando o Setor Jóquei Clube e confirmando a já prevista, pelo PDL, Área de Parcelamento Futuro às margens da via EPTG, frontal às Quadras Econômicas Lúcio Costa.
         A época de revisão do PDL se aproxima. A sua vigência é de quatro anos, e foi publicado em 14 de Dezembro de 2006. Esperamos que novos estudos sejam elaborados, com o objetivo de prover o Distrito Federal de moradias capazes de responder satisfatoriamente à demanda de sua população mas, ao mesmo tempo, garantir, verdadeiramente, a imprescindível qualidade de vida a que todos têm direito.