quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

O Código de Edificações: Necessidade ou Limitação?

           
             O significado de necessidade encerra o conceito de algo imprescindível. De presença inevitável, forçoso, indispensável.
            Enquanto isso, estabelecer limites significa definir uma linha que demarca o fim de algo. Limitar é restringir.
            Se necessitamos de alguma coisa é porque aquilo encontra-se entre os objetos de nossas aspirações. Ou entre os elementos que consideramos imprescindíveis  ao nosso bem estar.
            Necessidades e aspirações podem, portanto, ter pontos de identidade, especialmente quando o que é necessário a alguém também representa uma aspiração individual ou coletiva.
            Partindo do princípio de que todos os seres humanos possuem características básicas comuns, podemos afirmar que necessitam das mesmas coisas, entre outras:
            . Locais iluminados e ventilados
            . Dimensionamentos de espaços coerentes com as funções
            . Condições adequadas de isolamento acústico e térmico.
            . Segurança.
            . Condições mínimas de acessibilidade.
            . Privacidade
            . Proteção adequada contra elementos climáticos
            Com o objetivo de garantir o atendimento a estas necessidades ou aspirações, individuais ou coletivas, foram criados os Códigos de Edificações das cidades brasileiras.
            O intuito deste conjunto de normas não é, nem nunca foi, limitar o alcance ou a criatividade profissional de quem projeta. Mas, exclusivamente, servir de baliza ao trato das edificações.
            Suponhamos que o Código de Edificações não existisse. Será que uma residência, sobretudo em habitação coletiva, teria compartimentos compatíveis com as necessidades humanas?
            A título de exemplo, vamos verificar um quarto de habitação coletiva considerada como econômica no Distrito Federal. De acordo com o Art. 91 do Código, a área mínima admitida para este compartimento é de 7,50m².
            Considerando que uma cama de casal, pequena, tem área aproximada de 2,40m². Um armário de dimensões reduzidas, 0,72m² e a soma das circulações para acesso à cama somam 3,43m². Se a área do quarto for de 7,50m², então sobram 0,95m². Possivelmente, apenas a folha da porta teria lugar garantido. Nem é necessário afirmar que um quarto nestas condições não atenderia a uma pessoa com dificuldades de locomoção. E atenderia muito mal às demais pessoas.
            No entanto, um compartimento desta natureza é permitido pelo Código de Edificações do Distrito Federal.
            Além dessa, outras questões podem ser pontuadas nesta mesma direção. Não relacionadas aos parâmetros estabelecidos pelo Código, mas à burla a estes parâmetros.
            Uma das mais graves e persistentes é a construção de vedações limitadoras de unidades domiciliares vizinhas com a utilização de materiais que não impedem a propagação do som entre estas unidades. Ninguém consegue conversar ou exercer outras funções sem ser ouvido. O constrangimento é imenso.
            A  despeito do Art.79 do Código de Edificações do Distrito Federal só permitir especificações e dimensionamentos que impeçam a propagação do som horizontal e vertical (limites estabelecidos em legislação específica), e ainda exigir que materiais sejam submetidos a perícias e ensaios que comprovem a sua aplicabilidade, a burla se repete.
            Diante destes dados resultantes de breve abordagem, concluímos que o Código de Edificações é imprescindível  por garantir – ou tentar garantir- que as necessidade/aspirações da população sejam minimamente observadas.