O significado de necessidade encerra o conceito de algo
imprescindível. De presença inevitável, forçoso, indispensável.
Enquanto
isso, estabelecer limites significa definir uma linha que demarca o fim de
algo. Limitar é restringir.
Se
necessitamos de alguma coisa é porque aquilo encontra-se entre os objetos de
nossas aspirações. Ou entre os elementos que consideramos imprescindíveis ao nosso bem estar.
Necessidades
e aspirações podem, portanto, ter pontos de identidade, especialmente quando o
que é necessário a alguém também representa uma aspiração individual ou
coletiva.
Partindo do
princípio de que todos os seres humanos possuem características básicas comuns,
podemos afirmar que necessitam das mesmas coisas, entre outras:
. Locais
iluminados e ventilados
.
Dimensionamentos de espaços coerentes com as funções
. Condições
adequadas de isolamento acústico e térmico.
. Segurança.
. Condições
mínimas de acessibilidade.
.
Privacidade
. Proteção
adequada contra elementos climáticos
Com o objetivo
de garantir o atendimento a estas necessidades ou aspirações, individuais ou
coletivas, foram criados os Códigos de Edificações das cidades brasileiras.
O intuito
deste conjunto de normas não é, nem nunca foi, limitar o alcance ou a
criatividade profissional de quem projeta. Mas, exclusivamente, servir de
baliza ao trato das edificações.
Suponhamos
que o Código de Edificações não existisse. Será que uma residência, sobretudo
em habitação coletiva, teria compartimentos compatíveis com as necessidades
humanas?
A título de
exemplo, vamos verificar um quarto de habitação coletiva considerada como
econômica no Distrito Federal. De acordo com o Art. 91 do Código, a área mínima
admitida para este compartimento é de 7,50m².
Considerando
que uma cama de casal, pequena, tem área aproximada de 2,40m². Um armário de
dimensões reduzidas, 0,72m² e a soma das circulações para acesso à cama somam
3,43m². Se a área do quarto for de 7,50m², então sobram 0,95m². Possivelmente,
apenas a folha da porta teria lugar garantido. Nem é necessário afirmar que um
quarto nestas condições não atenderia a uma pessoa com dificuldades de
locomoção. E atenderia muito mal às demais pessoas.
No entanto,
um compartimento desta natureza é permitido pelo Código de Edificações do
Distrito Federal.
Além dessa,
outras questões podem ser pontuadas nesta mesma direção. Não relacionadas aos
parâmetros estabelecidos pelo Código, mas à burla a estes parâmetros.
Uma das mais
graves e persistentes é a construção de vedações limitadoras de unidades
domiciliares vizinhas com a utilização de materiais que não impedem a
propagação do som entre estas unidades. Ninguém consegue conversar ou exercer
outras funções sem ser ouvido. O constrangimento é imenso.
A despeito do Art.79 do Código de Edificações
do Distrito Federal só permitir especificações e dimensionamentos que impeçam a
propagação do som horizontal e vertical (limites estabelecidos em legislação específica),
e ainda exigir que materiais sejam submetidos a perícias e ensaios que
comprovem a sua aplicabilidade, a burla se repete.
Diante
destes dados resultantes de breve abordagem, concluímos que o Código de
Edificações é imprescindível por garantir
– ou tentar garantir- que as necessidade/aspirações da população sejam
minimamente observadas.