terça-feira, 23 de outubro de 2018

História das Varandas no Distrito Federal


                            
            As varandas, compartimentos complementares comuns na Arquitetura brasileira, constituem-se em elementos muito associados à salubridade e ao bem estar dos usuários das edificações.
            A história das varandas no Distrito Federal sempre foi envolvida por muitas controvérsias.
            As discussões se orientavam para temas bem específicos: Profundidade, ou o avanço possível sobre área pública, localização relativamente aos compartimentos contíguos e seu fechamento.
            As primeiras legislações reguladoras das edificações no Distrito Federal não previam esse avanço. Tudo deveria ser resolvido exclusivamente dentro dos limites das projeções.
            Não é por outra razão que as habitações multifamiliares mais antigas, erguidas nas décadas de 1960 e 1970, nas superquadras de Brasília, não possuem varandas. A necessidade de ventilação foi resolvida através de amplas janelas atendendo a compartimentos de dimensões extremamente satisfatórias.
            Posteriormente, na década de 1980, o Código incluiu em seu texto a primeira legislação que permitia varandas com avanços de até 1m sobre área pública.
            Não foi coincidência o fato deste mesmo Código tratar da compensação de área - possibilidade das edificações multifamiliares avançarem até 1m sobre área pública, desde que garantissem  a existência de áreas idênticas não edificadas internas às projeções.
            Nestas condições, a soma da referida faixa de 1m, somada à profundidade de 1m da varanda, resultava em varandas com 2m de profundidade.
            Estabelecida legalmente esta possibilidade, não tardou o surgimento de pressões sobre o fechamento de varandas. Mais uma vez o pleito foi atendido, mas o fechamento só poderia ocorrer através de grades em barras verticais espaçadas entre si e, por exigência do Corpo de Bombeiros, pelo menos uma das janelas deveria permanecer sem grades como prevenção de sinistros.
            Também não coincidentemente, no final da década de 1980 houve uma nova mudança no Código. Uma legislação alterava drasticamente a configuração das habitações multifamiliares.
             Considerada a intensa pressão imobiliária, as projeções foram subdivididas no sentido vertical. Abandonou-se então a antiga configuração que resultava em 8 apartamentos por pavimento. Introduziu-se 16 apartamentos. Em média, as projeções que dispunham de 48 unidades passaram a dispor de 86 apartamentos (consideradas as projeções de 6 pavimentos).
            Mantida a compensação de área, as projeções passaram a ter varandas em ambos os lados da lâmina vertical. O mesmo, evidentemente, ocorreu com os avanços de 2m.
            Posteriormente, em 2001, nova lei tratou da questão das ocupações sobre e sob o solo em área púbica.
            Denominada como Concessão de Direito Real de Uso e Concessão de Uso, essa lei passou a permitir que lotes não residenciais também se beneficiassem dos avanços com varandas sobre área pública. Em habitações multifamiliares foi mantido o avanço de 2m, incluindo nesta medida o avanço de 1m com compensação de área. Para os demais usos, onde a varanda se justificasse, o avanço permitido foi de 1m.
            A partir dessa lei, muitos problemas surgiram. Abrindo-se o uso de varandas para outros usos, chegou-se à influência negativa indireta sobre o desvio de uso das edificações.
            Onde era obrigatório o uso com salas comerciais, houve o desvirtuamento para o uso habitacional multifamiliar.
            Salas com 12m² e dimensão mínima de 2,85m foram ampliadas em mais 1m. Dependendo do projeto, passaram a ter área de 24m². E pior: As varandas já podiam ser fechadas e incorporadas aos compartimentos contíguos, conforme permissão da Lei 755/2008. O transtorno foi se aperfeiçoando.
            A partir de então surgiram muitas habitações unifamiliares no Plano Piloto, área tombada, em especial nas quadras 900 Sul e Norte, onde o uso permitido vai bem longe deste.
            Evidentemente, é muito difícil prever o que ocorrerá – de verdade, longe dos argumentos que justificam solicitações. Mas é muito raro que concessões tão intensas como a de varandas tenham bons resultados.