A concepção
do projeto urbanístico de Brasília incluiu, como não poderia deixar de ser, o
número previsto de habitantes, à época fixado e quinhentos mil.
Consideradas
as variáveis socioeconômicas e até culturais presentes naquele momento, quando
o crescimento e a mobilidade da população eram mais moderados, naturalmente
este dado demográfico ficou aquém do realmente ocorrido e ainda em processo
dinâmico.
Mesmo uma
observação superficial da circulação de veículos no Plano Piloto permite
concluir pela incompatibilidade entre o dimensionamento viário e o fluxo de
veículos. Definitivamente, o deslocamento está muito difícil.
Os motivos
deste incômodo diário são muito bem conhecidos:
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Aumento do número de veículos em circulação.
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Dimensionamento incompatível das vias.
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Vagas insuficientes em estacionamentos públicos.
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Transportes coletivos públicos incapazes de atender a demanda e em condições
adequadas de conforto e comodidade.
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Centralização da estrutura de empregos em áreas específicas do Plano Piloto.
O processo
que levou a esse caos foi, por si só, anunciando os acontecimentos futuros.
Apenas para
mencionar alguns casos, há anos uma discussão se impôs: Interessados
solicitaram ao órgão urbanístico do Governo do Distrito Federal que fosse
alterada a destinação das áreas verdes lindeiras às extremidades do comércio
local, transformando-as em estacionamentos públicos. Pretendiam amenizar o
problema da insuficiência de vagas naqueles Setores.
Contudo, o
Plano Piloto é tombado como Patrimônio Cultural e Artístico. Logo, simboliza um
Conjunto Urbanístico/ Arquitetônico representativo de um período histórico. Não
é passível de alteração desta natureza.
Também houve
proposta de utilizar a área verde localizada no trecho posterior do mesmo
comércio local. Mas estas áreas são consideradas como “non aedificandi”. Além
de representarem a moldura verde das superquadras, são utilizadas como
passagens de instalações das empresas concessionárias de serviços públicos. E
dentro de certos limites, ainda podem podem ser usadas como ampliação dos
subsolos/garagens dos blocos contíguos
Há vários
anos, uma família residente em superquadra possui mais de um carro.
A previsão
normativa nas superquadras 100, 200 e 300 é, via de regra, de um carro por
apartamento. E assim são calculadas as vagas necessárias. Os carros excedentes
ocupam as vagas dos estacionamentos em superfície, em área pública.
A norma está
incorreta? Certamente não. A vaga em subsolo é “oferta”. Não pretende solucionar
o problema já crônico da carência de vagas.
Lamentavelmente,
as vagas em subsolo são vendidas separadamente da unidade habitacional. Quem
não pagar pela vaga só poderá contar com o estacionamento público em
superfície.
O Plano
Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT – trouxe soluções bem elaboradas.
Propôs a implantação de estruturas de emprego em áreas estrategicamente
posicionadas fora do Plano Piloto de Brasília. Representaria um deslocamento
significativo no fluxo de veículos individuais e coletivos, eliminando a
pressão sobre o Plano Piloto.
Mas tarda a
implantação do planejado. Os problemas se avolumam.
Como solucionar este entrave? Alterar o Plano
Piloto, aumentando e alargando vias de acesso e estacionamentos públicos, com a
consequente redução das áreas verdes? Nem pensar. O Planejamento Urbano e a
Preservação do Conjunto Urbanístico e Arquitetônico não podem estar atrelados a
problemas externos à sua própria dinâmica. São complementares, sim, mas
externos em sua essência.
Sem
o tratamento e a incisão especificamente sobre a área adoecida, ou a
intervenção sobre fatores imediatamente associados aquele resultado, não se
salva ou recupera o paciente. Se a pressão que ocorre sobre os veios que
direcionam os fluxos está insuportável seria inconcebível alarga-los em prejuízo
das áreas e funções vizinhas