segunda-feira, 25 de abril de 2011

O PDL do Guará, as Alturas das Edificações e o Adensamento Construtivo



O PDL do Guará (Lei Complementar 733/2006) não definiu, a priori, as alturas máximas obrigatórias das edificações e os afastamentos mínimos obrigatórios para os lotes localizados na Região Administrativa. Contudo, vinculou estes dois parâmetros através de fórmulas específicas, relacionadas a três critérios:
A.  Afastamento mínimo obrigatório entre a fachada da edificação e o meio-fio oposto da Via Pública de acesso:
1.  Fórmula adotada: af = h – 5 – d
Tg60º
Onde:
·     h = altura da fachada da edificação
·     tg60º = 1,73
·     distância entre a divisa do lote e o meio-fio oposto
B.  Afastamento mínimo obrigatório entre a fachada da edificação e a divisa compartilhada com lote vizinho, desde que a referida fachada apresente vãos de iluminação e ventilação:
1.  Fórmula adotada: af = 1,5 + b + 0,25 (n – 1)
Onde:
·     b = 4 (Coeficiente de ajuste aplicável no Guará)
·     n = Número total de pavimentos da edificação
C.  Afastamento mínimo obrigatório entre edificações existentes no mesmo lote, com paredes confrontantes, quando pelo menos uma das edificações apresentar vãos de iluminação e ventilação:
1.  Para 1º, 2º e 3º pavimentos – mínimo de 3m
2.  Para o 4º pavimento em diante:
Fórmula adotada: af = 3 + 0,25 (n – 1)
Onde:
·     n = Número específico do pavimento da edificação (cálculo feito para cada pavimento)
A partir destes parâmetros, poderíamos supor que as edificações, a partir do PDL, poderiam ter alturas compatíveis com as características pré-existentes do Guará, de linhas predominantemente horizontais, em situação que respeitasse os habitantes deste Núcleo Urbano sob os aspectos culturais e funcionais. Ou seja, as novas edificações não provocariam impactos negativos sobre a população, acostumada à horizontalidade do seu meio, ao mesmo tempo em que os investimentos em equipamentos públicos urbanos e comunitários – novas vias de circulação de veículos, aprimoramento dos sistemas de água, energia, esgoto, pluviais e outros, construção de novos Hospitais, Escolas, Delegacias e outras edificações com atividades a serviço da população resultaria em seu benefício. Enfim, poderia ocorrer o adensamento populacional sem traumas para seus habitantes.
Lamentavelmente, como veremos a seguir, alguns fatores técnicos não foram devidamente considerados na definição dos parâmetros urbanísticos definidos pelo PDL. A aplicação das fórmulas já mencionadas desconsiderou quatro importantes componentes:
A.  As vias do Guará são consideravelmente largas, portanto, a aplicação da fórmula que determina a obrigatoriedade de afastamento é inócua.
B.  A definição do afastamento não considera a altura da edificação como um todo, em qualquer de seus pontos, mas apenas a altura da fachada especificamente voltada para a via de acesso.
C.  Os afastamentos laterais, em relação aos lotes vizinhos vinculam-se, apenas, à existência de janelas existentes naquela fachada. Se não houver janela, seja qual for à altura da edificação, pode estar situada sobre estas divisas.
D.  O afastamento em relação às fachadas de edificações diferentes, dentro do mesmo lote, em que haja paredes confrontantes das edificações com janelas em pelo menos uma delas, resulta em afastamento absolutamente incompatível com as condições mínimas de privacidade.
Para que seja observado um afastamento adequado, de pelo menos 20m, como ocorre, por norma, em edificações destinadas à Habitação Coletiva nas quadras do Plano Piloto, será necessário a existência de, no mínimo, 69 Pavimentos, implicando em edificação de mais de 207m de altura. Para as edificações mais altas do Guará, localizadas na Via de Contorno, a altura não supera 75m, circunstância em que o número de pavimentos não ultrapassa 25.
A análise das condições estabelecidas para o afastamento mínimo em relação à via de acesso ao lote requereu um estudo de toda a Região Administrativa em termos de dimensionamento das referidas vias. A seguir relatamos:
*     Para efeito deste estudo, H corresponde à altura da edificação e d corresponde à distância entre o limite do lote e o meio-fio oposto da via de acesso.
*     As larguras das vias foram obtidas a partir das plantas oficiais de urbanismo.
                    I.        Guará I
1.  Via Central:
d = 24m
Conclusão: O afastamento obrigatório só começa a ocorrer para alturas de edificações superiores a 46,52m, quando o resultado da aplicação da fórmula for maior que zero.
2.  Via Central, à frente do Terminal Rodoviário:
d = 17m
h > 34,41m
3.  Via de Acesso Internas às QEs e QIs:
d = 12m
h > 25,76m
                   II.        Guará II
1.  Via de Contorno:
d = 40m
h > 74,20m
2.               Via Central:
d = 29m
h > 55,17m
*     Obs: A despeito da possibilidade de construir edificações com mais de 18 Pavimentos, o Decreto nº 29848/2008, Art. 2º fixou as alturas máximas em 36m, o que resultou na redução do número máximo de pavimentos para 12.
3.  Via de Acesso às QEs:
d = 16m
h > 32,68m
4.  Vias Internas aos Conjuntos:
d = 12m
h > 25,76m
5.  Vias com estacionamentos internas aos Conjuntos:
d = 12m
h > 25,76m
6.  Via que contornam os Centros Comunais e EPCs, contínuas em relação a Via Central
d = 10,5m
h > 23,165m
7.  Vias paralelas à Via Central e paralelas aos lotes dos conjuntos mais próximos a esta via:
d = 13,5m
h > 28,355m
8.  Vias localizadas entre os lotes das QIs e os conjuntos das QEs
d = 29,5m
h > 56,035m
                 III.        QE 38
1.  Via de Acesso aos Conjuntos:
d = 12m
h > 25,76m
2.  Vias de acesso e paralelas às Áreas Especiais 01 a 07 e aos Blocos “C” e “D”:
d = 12m
h > 25,76m
                IV.        QEs 42 e 44
1.  Vias de acesso aos Conjuntos:
d = 19m                            d = 16m
h > 37,87m                       h = 32,68m
                  V.        QE 46
1.  Todas as Vias:
d = 11m
h > 24,03m
                VI.        QE 40
1.  Vias sem estacionamento:
d = 17m
h > 34,41m
2.  Vias com estacionamentos:
d = 23m
h > 44,79m
              VII.        SMAS
A.  Lote “B” (Carrefour):
1.     Via EPIA:
d = 241,85n
h > 423,40m
2.     Via de Acesso aos Estádios
d = 74m
h > 133,02m
B. Lote “C” (Pelezão):
1.     Via EPIA:
d = 241,85n
h > 423,40m
2.     Via de Acesso aos Estádios
d = 74m
h > 133,02m
C. Lote “A”:
1.     Via EPIA:
d = 241,85n
h > 423,40m
2.     Via de Acesso aos Estádios
d = 74m
h > 133,02m
D. Lote 6580 (Park Shopp):
1.     Em relação à EPIA:
d = 65n
h > 117,45m
2.     Em relação à Pista de Contorno Oeste:
d = 40m
h > 74,20m
             VIII.        SOF/SUL
1.  Travessas 01 a 15:
d = 26m
h > 49,98m
2.  Vias SOF – 3 e SOF – 4:
d = 50m
h > 91,50m
3.  Vias SOF – 1:
d = 40m
h > 74,20m
                IX.        SGCV
1.  Vias GCV:
d = 50m
h > 91,50m
2.  Vias de acesso aos Estádios:
d = 21m
h > 41,33m
Em relação aos SMAS, SOF/SUL e SGCV, a despeito das excessivas alturas resultantes da aplicação da Fórmula, suficientes para edificar com número de pavimentos superior a Cem, a proximidade entre estes setores e a área tombada, cuja Poligonal se desenvolve sobre a EPIA, determinou a revisão das absurdas possibilidades, e o Decreto nº 29484/2008, Art. 1º fixou as alturas máximas em 34m.
                  X.        QELC
1.  Vias de acesso às Projeções (Habitações Coletivas):
d = 7m                            d = 10m                               d = 18,21m
h > 17,11m                     h = 22,3m                            h = 36,5033m
2.  Vias de acesso aos lotes das Entrequadras:
d = 13m                            d = 11,37m
h > 27,49m                       h = 24,67m
3.  Vias de acesso aos lotes frontais das QELCs:
d = 15,215m                            d = 14,886m
h > 31,3219m                          h = 30,75278m

d = 14m                            d = 11m
h > 29,22m                       h = 24,03m
                XI.        VILA TECNOLÓGICA
1.  Via Interna:
d = 12m
h > 25,76m
2.  Vias de Contorno das QELC:
d = 12m                            d = 13,50m                               d = 19,50m
h > 25,76m                       h = 28,355m                             h = 38,735m
A estranha impressão que nos fica, diante deste agigantamento das edificações no Guará, é de que muitas características locais não foram devidamente consideradas.
Nos parece que não foram levadas em consideração a generosa largura das vias e o arraigado hábito da população de visualizar o horizonte, enquanto fator que serve de linha fundamental no Distrito Federal, instalado pelo princípio urbanístico definido por Lúcio Costa para o Plano Piloto de Brasília.
As justificativas para os extraordinários acréscimos nos potenciais construtivos do Guará são: basicamente:
·     A condição de centralidade da Região Administrativa em relação às cidades do Trecho Sul do DF e Plano Piloto.
·     A carência habitacional como fator preponderante para o adensamento não só no Guará, mas de todo o território do Distrito Federal, conforme dados contidos no PDOT.
Contudo, pelo que verificamos em temos de preços praticados, os imóveis em construção na RA – X em nada contribuirão com a necessidade de reduzir o déficit habitacional, sobretudo se considerarmos a contínua elevação do valor do metro quadrado da terra – este, sim fator que induziu o interesse empresarial pela Região Administrativa do Guará.
Curiosamente, a maioria das Unidades Domiciliares projetadas é caracterizada como apartamento econômico, onde a área útil não ultrapassa a 68m², ou mesmo apartamentos conjugados (no máximo 40m² de área útil) e dimensões dos compartimentos inferiores às exigidas para apartamentos não econômicos a despeito dos pequenos espaços individuais, as áreas de uso comum destas edificações são generosas, aproveitando os indisciplinados limites de altura para a criação de torres implantadas sobre pequenas parcelas de lote, garantindo a liberação do térreo, então destinado a múltiplas atividades de lazer (piscinas, cantinas, academias, SPA e outros), como atrativo para a comercialização de apartamentos diminutos.
Em decorrência de todo este processo devidamente autorizado pelos instrumentos legais – apartamento econômico e o conjugado não são mais restritos à construção em áreas pré-determinadas como o foram no passado; não existe impedimento para a duplicidade de tratamento da mesma área onde a unidade domicilial econômica ou a conjugada podem convier com sofisticados serviços de lazer e com apartamentos não econômicos; a altura descontrolada das edificações permitem a verticalização em torres densamente ocupadas por inúmeras unidades de área úteis diminutas; o mecanismo da incorporação de varandas à área interna dos apartamentos favorece o crescimento da unidade, quando a unidade econômica pode ser bem mais cara – jamais haverá o verdadeiro atendimentos à redução do déficit habitacional. As unidades permanecerão sendo adquiridas por aqueles cuja capacidade financeira não os enquadra na estatística da carência habitacional, e os apartamentos permanecerão sendo alugados, perpetuando a mesma carência utilizada como mote para adensamento construtivo.

terça-feira, 1 de março de 2011

A Escala Humana

           O significado de escala, em termos arquitetônicos e urbanísticos, está relacionado à técnica empregada na redução de dimensões, proporcionalmente aos dimensionamentos reais. Isto inclui os dimensionamentos totais e parciais de uma edificação e dos elementos urbanos.

            Por humano entendemos, basicamente, os atributos daquilo que objetiva garantir a existência do homem, não apenas em termos de sobrevivência, mas também da qualidade dos elementos disponíveis no sentido de conceder os necessários meios à manutenção de seu bem-estar.

          O significado de bem-estar associa-se às diversas dimensões do ser humano. Considerada a extrema complexidade de cada homem, isoladamente e no seu conjunto, cito algumas destas múltiplas faces: a física, a psicoemocional, a social e a psico-social, a econômica e a política, sem alijar a dimensão estética, decorrente dos fatores mencionados, e, dos diferentes modos de ver e relacionar-se com o mundo objetivo, percepção decorrente das experiências cultural e educacional. Esta última, relacionada não apenas à educação no âmbito informativo, mas também nos aspectos formativos, resultado das interações entre o homem e seu ambiente.

         A partir deste contexto, especificamente no âmbito arquitetônico e urbanístico, o termo escala humana assume um complexo significado, de conteúdo antropomórfico. Estabelecer as bases do que poderia ser considerado como de escala humana requer a compreensão da forma do homem interagir com o mundo em cada momento de sua história, consideradas as diferentes percepções do “eu” e do “nós”, variáveis de acordo com o período e o lugar onde está inserido.

        Da Grécia dos templos em honra aos Deuses, vem o exemplo do que o homem daquela época e lugar percebia sobre si mesmo e sobre os demais. Construções monumentais, gigantescas, relegavam as pessoas a um plano reduzido, minúsculo, que traduzia a sua pequenez e desimportância em relação ao patrono do templo – o Deus – e, aos sacerdotes, os intermediários entre o Céu a Terra.

          Muito mais que a intenção em abater o ego, a grandiosidade do templo expressava a subordinação de toda a sociedade aos princípios e normas estabelecidas. A democracia tinha seus senões. Era possível questionar, desde que não se referisse ao templo e a seus gastos exorbitantes. Esta, a escala humana daquele período.

          Não à toa os cidadãos atenienses prosperaram tão intensamente nas atividades do espírito – filosofia, artes e história – e os espartanos nas atividades do corpo – capacitação física e guerreira. Provavelmente, este desenvolvimento fosse uma reação no sentido de superar a pequenez a que eram obrigatoriamente relegados.

           Depois, vieram as grandes catedrais, com suas abóbadas gigantescas e torres apontando para o céu. Outra forma de subjugar as massas e as individualidades, em nada diferente da intenção dos templos gregos. Fosse um rei ou o menor dos plebeus, todos se subordinavam ao imenso poder da Igreja, controlada pelos senhores da vida e da morte.

           Em ambos os períodos históricos, o contraste entre estas enormes construções e o casario urbano era proposital. Mas o poder político, financeiro e social de alguns permitia que suas casas fossem diferenciadas em termos de programa arquitetônico, de forma a influenciar o imaginário da massa. Eram os palácios reais e as casas dos bem-nascidos funcionários do Estado. Não é de se estranhar que a queda em desgraça de um destes nobres implicasse, imediatamente, na perda de suas posses, o que incluía a tomada da faustosa moradia. A escala humana onde o desobediente era instalado esvaia-se com o seu grau de insubordinação.

          Hoje, a perspectiva mudou um pouco. Os palácios já não representam a fonte absoluta do Poder, pelo menos nos Países com um certo nível de democratização. Morar numa destas edificações já não significa ser ungido por Deuses, em detrimento dos demais. A moradia é temporária, dependente do voto, exceto no caso de ditadores inescrupulosos.

         Muito curiosa, entretanto, é a mudança no modo de morar da população.

        Os casarios uniformes são, gradativamente, substituídos por edificações de apartamentos. Mas isto nas áreas de maior por aquisitivo. Digamos que o casaria baixo se verticalizou. As residências se sobrepuseram, compondo edificações altamente densas, dos pontos de vista da área total construída e da quantidade de unidades residenciais presentes, e conseqüentemente número de habitantes locais e no conjunto dos núcleos urbanos.

         Sem entrar no mérito desta questão, sob os pontos de vista dos problemas resultantes da necessidade de prover ou ampliar os equipamentos públicos e urbanos – escolas, hospitais, transportes públicos, sistemas viários, sistemas de abastecimentos de água e esgotamento sanitário, energia, coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos – queremos apenas tecer analogias relativamente ao significado destas estruturas arquitetônicas e urbanas dentro do contexto do homem e seu meio ambiente construído, sob a perspectiva do seu lugar e espaço, a nova escala humana.

          A ressurreição de um grego do período clássico, ou de um construtor de igrejas góticas representaria, para eles, uma nova passagem carregada de conflitos de natureza simbólica.

          O que seriam aqueles enormes edifícios, ocupados por inúmeros habitantes? A que Deus serviriam? Como o Deus permitiria (através de seus intérpretes devidamente investidos) que o homem, em sua pequenez, morasse junto a ele, em alturas nunca antes experimentadas pelas construções clássicas? Ou como aquelas imensas torres apontando para o céu podem conter homens, em vez de apenas ponteiras furando o éter?

            Mas ainda há coisa pior. O insignificante ser já não caminha pelo solo em direção ao amplo salão, ou nave, onde recebe a orientação religiosa. Agora ele desce da torre, como um Deus, e ocupa as áreas do térreo, agora destinadas a lazer, com piscinas, salões de jogos, restaurantes, salas de projeção, pistas de corrida e academias.

           Acredito que esta talvez seja uma espécie de influência subliminar que impele o homem a aceitar o convívio com vários outros, de forma nem sempre pacífica, restrito a apartamentos de dimensões quase sempre econômicas (inferiores aos padrões de dimensionamentos das unidades habitacionais não econômicas). Curiosamente, é muito intensa a procura pelos apartamentos localizados nos níveis mais altos da edificação, em geral mais caros que os localizados nos pavimentos mais baixos.

         Afirmar que a vista é melhor lá em cima representa apenas uma parte da questão, situada no âmbito da consciência objetiva. Na verdade, existe um forte indício de que o homem quer se sentir maior, mais alto, mais valorizado. E sentir-se importante por morar em núcleo urbano economicamente significativo, que pode observar bem do alto, ultrapassando qualquer Deus do Olimpo (monte que também domina a paisagem urbana).

       Se estas reflexões carregam algo verdadeiro, ou não, deixo aos filósofos e psicólogos a tarefa de distinguir. Não cabe a uma arquiteta tecer análise mais profunda sobre o tema, a escala humana, sob os aspectos do significado e influências do ego e da história.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

O Arquiteto e a Serenidade



O exercício profissional do arquiteto, o que inclui aqueles que têm por atividade o ajuste de projetos à legislação arquitetônica e urbanística, exige não apenas o conhecimento dos conjuntos de normas, cravadas em instrumentos legais, mas também enormes doses de paciência e tolerância e algum conhecimento de psicologia e de fundamentos filosófico.
Ao contrário do que se poderia pensar, não se trata de tecedura de elogio. Os atributos necessários são apenas ferramentas de uso diário. Estão para o arquiteto como o martelo e o cinzel estão para o escultor, ou o pincel e a tinta para o pintor, ou a espada para o guerreiro.
Países europeus, não sei se todos ou alguns, abrem mão do ato oficial da aprovação de projeto arquitetônico. A conformidade com a legislação aplicável é verificada apenas no momento de atestar a conclusão da obra e considerá-la apta à ocupação.
Como seria para nós, atuantes no Distrito Federal, uma forma de condução como esta?
Para analisar convenientemente esta questão, é necessário, antes de mais nada, explicar o motivo das imprescindíveis doses de paciência e tolerância.
A paciência, também entendida como a capacidade de suportar, resignadamente, os infortúnios, advém do conhecimento do perfil comportamental de muitos (felizmente, não todos) daqueles que desejam aprovar um projeto arquitetônico. Diante do objeto do desejo contrariado, e conseqüentes interesses financeiros também, amigos se tornam inimigos, a estudada aparência do cordeiro se transmuta a olhos vistos, na rapidez de uma figura em modificação na tela de computador, revelando o lobo voraz.
O exercício da arte da paciência consiste em suportar, resignadamente, sem alterar o “anima”, as diferenças de coloração do momento, de sua tonalidade e ritmo, entendendo, pacificamente, a desarmonia de cada contexto.
A tolerância, compreendida como a faculdade de um indivíduo de desculpar arroubos advindos de interesses contrariados, implica no desenvolvimento da capacidade de ouvir diferentes opiniões, obviamente diversas da sua.
Em qualquer circunstância em que o debate de idéias representa atividade que objetiva iluminar o pólo da análise, supõe-se a inexistência de ímpetos resultantes da contrariedade. O nível é bem outro. Basta silenciar, ouvir e avaliar, atitude muito eficaz no processo de aprendizagem.
Princípios filosóficos não resultam de devaneios – foram e sempre serão fundamentados no modo de vida e no pensamento de cada momento da história. Nesta equação, as variáveis representam, entre outros, os avanços tecnológicos, a forma de agrupamento ou de desagregação social, a estrutura ou a desestrutura econômica de cada sociedade em determinado tempo e espaço. A despeito dessas alterações externas, as emoções humanas são imutáveis. Apesar de controláveis se trabalhadas convenientemente.
À atividade de aprovar projetos arquitetônicos é apenas mais uma circunstância que permite a análise de comportamentos diante de fatos específicos. Na dimensão do humano, não tem grande significado encerrado em si mesmo, como igualmente ocorre em infinitas outras situações que envolvem atividades humanas. Representa apenas um arcabouço, ou um enredo. Nada mais. O fundamental são os princípios do certo e do errado. Do positivo e do negativo, latente em cada circunstância.
Nesta nossa área de atuação profissional, o certo, ou o positivo, é o cumprimento das determinações legais. O errado, ou negativo, é o oposto disto.
Mas em que se esteiam os instrumentos normativos, urbanísticos e arquitetônicos? Obviamente, no precípuo atendimento ao bem-estar da coletividade, sem postergar os direitos individuais. Esta é a constante busca da legislação, que objetiva atingir o equilíbrio entre as duas partes deste todo, que se complementam e interagem continuamente, de modo variável no tempo e no espaço, de acordo com as transformações tecnológicas, culturais, sociais, históricas e econômicas de cada período e localidade.
Desde o ano de 1998, o Código de Edificações do DF, instrumento legal que regula as construções no interior de lotes, estabelece a possibilidade de ser emitido “visto” de projeto arquitetônico para residências unifamiliares e para edificações de uso misto, em que até 50% da referida edificação seja destinada a outro uso simultâneo além do residencial familiar.
O objetivo desta norma foi simplificar a análise das edificações de uso residencial unifamiliar. Deste modo, para fins de visto, não são verificados parâmetros relacionados à área e dimensão mínima de compartimentos, índices mínimos de iluminação e ventilação e pé-direito, e outros relativos à área interna da edificação. Mas são analisados os parâmetros urbanísticos e os afastamentos de aberturas em relação aos limites do lote, quando compartilhados com lotes vizinhos.
Contudo, exige-se a assinatura de declaração conjunta proprietário/autor do projeto arquitetônico em que afirmam estar cumprindo a legislação aplicável – aquela não analisada pelo GDF.
Mas o que acontece efetivamente é desastroso. A despeito das assinaturas da declaração, muitos projetos não atendem às condições mínimas exigidas. E quem assina sequer titubeia diante da possibilidade de ser, futuramente, arrolado em processo por falsa declaração. Acrescente-se a isto as tentativas de burla quanto aos afastamentos mínimos exigidos e, pior ainda, em relação ao verdadeiro uso pretendido para a edificação – o habitacional coletivo – ocultado por múltiplas denominações inseridas no projeto. Mas o partido arquitetônico denuncia o abuso.
Estes fatos foram tomados como exemplo por serem os mais comuns, considerando-se que o projeto de habitação unifamiliar é o de maior freqüência.
Neste momento podemos retornar à pergunta inicial: Como seria, especificamente no Distrito Federal, se a aprovação de projetos fosse dispensada enquanto ato técnico/administrativo, e só posteriormente a obra pronta fosse vistoriada para a emissão de Carta de Habite-se? O contexto urbano estaria, com certeza, em situação lastimável. Não seriam respeitados o uso nem as atividades permitidas para os lotes, proliferariam as quitinetes, evidentemente já comercializadas e ocupadas, sobretudo nos locais mais restritivos; os coeficientes de aproveitamento estariam mais que excedidos, pela ganância em obter lucros crescentes; as vias de acesso de veículos estariam tomadas por vagas de estacionamento, por não serem reservados locais para este fim no interior dos lotes; bares barulhentos seriam instalados no interior de áreas eminentemente residenciais; os passeios estariam suprimidos pelos avanços sobre área pública; inúmeras construções seriam erguidas em passagens de pedestres; enfim, o caos estaria instalado.
Mas o que estaria subjacente a esta tendência em romper as barreiras da legislação? A resposta é simples – a ausência da compreensão sobre os limites dos direitos coletivos e individuais. A valorizada teoria da esperteza, do “vou me dar bem de qualquer jeito”, do “eu que não vou ficar no prejuízo”, do “os outros que se virem, to resolvendo o meu lado” e, ainda, do “se o meu vizinho fez eu também posso, não tem fiscalização, não?”.
Como afirmamos inicialmente, a paciência e a tolerância são as armas que o guerreiro não pode prescindir. Lamentavelmente. E como gostaríamos de depô-las. Como é extenuante, física e espiritualmente, buscar, em caráter permanente, educar positivamente, de maneira silenciosa e sem poder abordar de forma direta o seu objeto de ensino! Não é possível dizer diretamente a alguém o objetivo que se deseja alcançar. Estaria totalmente ausente das atribuições profissionais e funcionais.
Contudo, muitos entendem e após algum tempo abordam diretamente o assunto. Este é um momento estimulante. O sentimento de ter valido o esforço redobra o ânimo de continuar o caminho.
A partir desta constante procura, melhorei a minha compreensão do significado e a profundidade da oração da serenidade, obra prima sobre os pilares da paciência e da tolerância:
“Deus, dai-me serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, coragem para mudar as coisas que eu possa mudar e sabedoria para que eu saiba a diferença”.