quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

O Lote e as Funções Urbanas

                                      

         Para que uma área seja ocupada é imprescindível o seu prévio parcelamento.
         Este princípio, associado ao sentido de propriedade, fundamenta-se no obrigatório ordenamento territorial, condição básica ao bem estar  da sociedade.
         A propriedade da terra é sempre atribuída a instituições ou pessoas físicas. Nos estados e municípios, inclusive no Distrito Federal, a poligonal que delimita os respectivos territórios abrange as terras sob suas responsabilidades. Em consequência, cumpre ao executivo local, em caráter exclusivo, administrar este patrimônio, definindo-lhe o modo de organização e, portanto, a destinação das diferentes áreas.
         Uma grande porção de território, quando ainda não parcelado, é denominada gleba. A transformação desta área em parcelamento pressupõe a prévia definição dos objetivos a serem atingidos, de onde resultam as diferentes destinações, a densidade populacional, os acessos às áreas já ocupadas e outros aspectos de igual relevância.
         Mas a escolha da área a ser parcelada também observa parâmetros pré-definidos: A função que se deseja atribuir depende do estabelecido pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial aprovado para aquele local. Não se pode, por exemplo, propor residências em áreas previstas como industriais, nem qualquer destinação em áreas ambientalmente protegidas.
         O elemento básico de qualquer parcelamento é o lote. As suas dimensões, destinações, localização no contexto geral, relações de proximidades, acessos viários e de pedestres e normas urbanísticas aplicáveis, além de outros critérios, dependem de outros condicionantes, onde se perfilam a capacidade de fornecimento de água e energia, esgotamento sanitário e densidade populacional do entorno.
         Estabelecer a função de um lote no contexto urbano não é, portanto, uma decisão aleatória. Muitos fatores interagem nesta definição.
         Há muitos anos atrás, os lotes residenciais das grandes metrópoles apresentavam área considerável. Provavelmente, os fatores históricos e culturais arraigados à própria origem espontânea das cidades, determinavam a existência de lotes amplos, cercados de verde, onde se misturavam os conceitos rurais aos urbanos.
          Com o decorrer do tempo, a dinâmica das cidades foi gradativamente alterada. Afastavam-se as funções que já não cabiam no contexto e novas funções  emergiam, aptas a atender ao requerido pela população em contínuo processo de mudança e crescimento, atenta às inovações sociais, culturais e tecnológicas.
         A partir destes movimentos, o solo urbano agregou valor crescente, resultante do aumento de complexidade das funções introduzidas.
         O lote ficou cada vez mais caro. Quanto mais próximo ao centro urbano, maior a valorização. Em decorrência, os dimensionamentos foram reduzidos.
         Já não têm lugar os grandes lotes e seus pomares. Em muitas cidades, houve reparcelamento de áreas, como no caso do Setor de Mansões Park Way, no Distrito Federal, onde lotes imensos foram autorizados a serem subdivididos em até oito unidades imobiliárias independentes, constituindo condomínios horizontais.
         Na mesma direção, as habitações coletivas do Distrito Federal, inclusive as localizadas no Plano Piloto de Brasília, tiveram permissão para construir apartamentos econômicos, em substituição às unidades imobiliárias de grandes dimensões.
         Mas existem locais, no Distrito Federal, onde o dimensionamento de lotes foi também vinculado a outros fatores além da valorização do solo. São áreas parceladas para atender a demanda por lotes residenciais voltadas para a população de baixa renda. No caso específico do Guará, a despeito da estreita proximidade com o valorizado Plano Piloto, muitos lotes criados abrangem áreas de 90m² e 120m².
         Mesmo diante desta exiguidade de área, a crescente pressão por áreas residenciais propiciou a possibilidade, prevista pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), de subdivisão vertical de edificações em duas ou mais unidades independentes, dependendo do local onde o lote está situado.  
         Os maiores problemas que certamente decorrerão desta resposta urbanística à crescente densidade populacional será a gradativa queda na qualidade de vida desta mesma população.

         O antigo ditado popular que afirma “Onde come um, comem dez” não pode ser utilizado para transpor a solidariedade humana nele implícita para a compressão e sufocamento de lotes e núcleos urbanos.

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