O ato de
alterar uma norma, urbanística ou arquitetônica, implica em uma série de
procedimentos, sobretudo de análise dessa possibilidade submetida à ótica dos aspectos
positivos e negativos envolvidos na sua aplicação, desde o seu surgimento, e a
previsão das consequências posteriores à intervenção.
Se
determinada norma é alterada, saiba-se que exaustivo processo analítico foi
envolvido na decisão final. Postura muito alheia, portanto, a qualquer ótica
parcial para benefícios individuais ou de grupos.
O
procedimento analítico inclui o histórico da aplicação de cada norma, no tempo
e espaço – as razões de seu surgimento, verificadas dentro do universo dos
condicionantes temporais e locais, variáveis com as características do modo de
vida e de apreensão do espaço pela coletividade.
Ao mesmo
tempo, verificam-se as consequências da alteração do instrumento legal – que
benefícios ou malefícios poderão resultar e como aquela mudança poderá ser
feita de modo a respeitar a interação entre a coletividade e seu ambiente,
tanto no contexto urbano, quanto das edificações.
Na história
do Distrito Federal, sob o ponto de vista da legislação urbanística e
arquitetônica, muitas alterações foram introduzidas no decorrer dos 55 anos de
criação deste conjunto de núcleos urbanos.
Sob o
aspecto urbanístico, as alterações ocorreram por razões bem específicas:
1. As necessidades impostas pelo
adensamento urbano, exigindo a criação de mais áreas residenciais e, por
conseguinte, novas áreas de apoio ou complementares a estas ocupações – embora,
muitas vezes, a criação de novas áreas
residenciais tenha sido proposta por razões outras que não o atrelamento
à demanda interna verificada.
2. Alterações impostas pela própria
dinâmica urbana de cada núcleo, exigindo maior complexidade no nível crescente
de serviços necessários.
3. Maior integração entre os núcleos
urbanos vizinhos já modificados ou em processo de modificação.
Do
ponto de vista arquitetônico, várias alterações foram introduzidas desde o
primeiro Código de Edificações (1982), sobretudo nas décadas de 1970 a 1990.
O
Plano Piloto e as cidades circunvizinhas surgiram de intervenções urbanísticas,
ou seja, foram criadas – exceto os núcleos preexistentes de Planaltina e Brazlândia.
Em consequência, muitos ajustes se
fizeram necessários no decorrer do tempo, como forma de adequação dos novos
objetos arquitetônicos. Especialmente as edificações residenciais coletivas que
compõe as superquadras do Plano Piloto, por representarem uma experiência
inovadora, exigiram abordagens capazes de acompanharem a sua própria evolução.
Muitos
acertos foram conquistados neste processo de modificação e adequação:
1. A transformação do comércio localizado
entre as superquadras, de local, como queria o Relatório do Plano Piloto de
Brasília, para atividades de natureza urbana, considerada a dinâmica
desenvolvida pela população usuária, certamente representou um grande acerto,
apesar dos problemas que perduram até os dias atuais, como a insuficiência de
vagas para estacionamento de veículos e os acréscimos construtivos sobre área
pública.
2. A construção de embasamentos nas
edificações do Setor Hoteleiro Sul, permitindo a oferta de comércio e serviços complementares
à atividade de hospedagem.
3. A permissão para construir dois
pavimentos nas edificações residenciais unifamiliares localizadas nas quadras
700 norte e sul aproximou as alturas das residências em relação às verificadas
nas edificações comerciais ao longo das vias W/3 norte e sul e do SEPN/S.
Apesar do acerto, as grandes dimensões dos lotes residenciais permitiram a
especulação de alguns proprietários que subdividiram a edificação em duas ou
mais residências, em certos casos transformando-as em pensões.
Mas alguns
equívocos foram cometidos na trajetória das modificações.
Um dos mais
graves foi o Plano Diretor do Guará (2006), felizmente julgado inconstitucional
em muitos de seus artigos. Em consequência, foi inviabilizado como instrumento
para a análise de projetos.
O Plano
Diretor do Guará foi muito mais uma triste colcha de retalhos normativos a
servir interesses diversos do que um orientador urbano. Não tinha unidade para
abordagem do contexto urbanístico.
Outro
equívoco igualmente absurdo, este associado a edificações, foi a eliminação da
obrigatoriedade de haver janelas para a ventilação natural de banheiros em
edificações de atividades coletivas, permitindo a utilização exclusiva de
mecanismos elétricos para suprir a ausência de janela.
Em
consequência, nos dias atuais, quando a energia elétrica é cara e rara o suficiente para inibir
soluções de utilização de dispositivos artificiais em substituição à ventilação natural – antes propiciada pelos
prismas – podemos reafirmar o absurdo da decisão.
Atualmente,
não faltam corretores de imóveis que ofereçam unidades mais caras apenas porque
dispõe de janelas nos banheiros. O equívoco transformou-se em instrumento de
barganha.
Diante de
ingerências tão graves, espera-se que nos períodos atuais e futuros, quando a
complexidade urbana e os desafios arquitetônicos crescem a passos largos, que
sejam observados e assimilados, com isenção, os fundamentos básicos de qualquer
abordagem técnica – o quê mudar, por que mudar, como, quando e onde mudar.
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