domingo, 20 de abril de 2014

A Arquitetura e a Forma

                                                   
         Uma obra arquitetônica é projetada com fundamento em critérios determinantes do resultado pretendido.
         Estes critérios abrangem o sistema estrutural, os materiais construtivos utilizados, o programa arquitetônico necessário à consecução do objetivo, o partido arquitetônico que tece as diferentes partes que constituem o programa, a relação com o entorno e a forma.
         A escolha destes elementos não é aleatória. Ao contrário, exige a construção de linhas bem demarcadas que conduzem os conjuntos harmonicamente urdidos à meta que se deseja alcançar.
         Dentre os fatores determinantes do resultado final, um dos mais complexos é a forma.
         Abordagem aglutinadora de diversas essências, a forma é consequência de origens culturais, de momentos históricos, de fatores psicológicos, do conhecimento das características do meio que receberá a obra e da sua relação com os demais elementos determinantes da edificação, com relevo sobre a função.
         Não se pode desconhecer a importância fundamental do atrelamento da estética ao objetivo funcional de uma edificação, sob pena de se perder o condão da harmonia e, por que não, da lógica intrínseca aos atos arquitetônicos.
         Por vezes encontramos edificações apresentadas sob formas que atraem a atenção pelo incomum. Construções em cúpula, outras piramidais e algumas reproduzindo antigos castelos. A dissociação com o entorno imediato e até remoto revela objetivos de destaque por razões de identificação como ponto de chegada, ou por motivos decorrentes das origens culturais do proprietário, ou por fatores decorrentes da própria função, ou por todos estes aspectos combinados. Na verdade, muitas circunstâncias nada têm de aleatória.
         Contudo, algumas soluções pecam pela ausência de lógica.
         Casos existem em que volumes são criados de modo a ignorar a necessária relação entre largura, altura e profundidade, afastando-se de resultados mais satisfatórios, inclusive ignorando o espaço disponível para a implantação da obra.
         Extremamente difícil é a avaliação formal de uma obra. Não se podem restringir formas a critérios de bonito ou feio. O que é agradável a uns pode ser sofrível para outros, dependendo de cada cultura e de cada formação psicológica.
Um quadro de Picasso exposto em museu de grande centro urbano terá uma avaliação estética significativamente diversa se exposto em uma pequena cidade do interior do país. Tudo é relativo.
         Da mesma forma, construir uma casa sob critérios formais e estéticos que nos sejam adequados, em localidades de arquitetura mais emergencial, pode resultar em avaliações até mesmo surpreendentes. A vizinhança pode considerar a obra “esquisita” por não fazer parte do repertório cultural corrente.
         Muitas vezes olhamos a arquitetura de Gaudi e a consideramos estranha, habituados que somos às retas sincronizadas. Mas, antes de tudo, precisamos conhecer o tempo e o espaço que cercou aquela execução, entendendo as razões de cada curva.

          

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Habitações Coletivas Econômicas e o Uso de Elevadores



         As edificações consideradas como habitações coletivas econômicas apresentam uma característica que as torna diferentes das não econômicas: A área total de cada unidade imobiliária deve ser igual ou inferior a 68m².
         Em caráter complementar a esta característica, duas outras são admitidas. Podem ocorrer, mas não são obrigatórias: As áreas dos compartimentos ou ambientes que constituem a unidade imobiliária podem apresentar área inferior às exigidas para habitações não econômicas e os materiais de acabamento podem ser de menor qualidade.
         Este conjunto de características tem como objetivo favorecer a redução de custo da construção e, ao mesmo tempo, aumentar a quantidade de unidades imobiliárias no lote, atendendo, portanto, a maior número de pessoas, além de outras concessões atribuídas a edificações desta natureza, que objetivam facilitar o acesso de compradores de renda mais baixa.
         Contudo, uma característica tem se demonstrado inadequada do ponto de vista da acessibilidade – a inexistência de elevador em edificações com até quatro pavimentos acima do térreo ou pilotis, mesmo que a legislação aplicável a elevadores não se restrinja especificamente a habitações coletivas econômicas, conforme consta do Código de edificações do DF.
         A despeito da possibilidade de qualquer edificação habitacional prescindir de elevador quando o número de pavimentos se limitarem a cinco (térreo mais quatro), o que se observa é que apenas as habitações coletivas econômicas são objeto da exclusão deste equipamento.
         O conceito de habitação coletiva econômica foi, inicialmente, implantado nas superquadras norte e sul do plano Piloto de Brasília. Naquelas áreas, as edificações foram previstas com três pavimentos, com ou sem pilotis, onde foi admitida a inexistência de elevador e garagem em subsolo. Estas, portanto, foram as características básicas da condição econômica. Como consequência, não se associava à área máxima de construção do apartamento, nem à redução da área e dimensão mínima de compartimentos.
         Posteriormente, a criação da cidade do Cruzeiro promoveu a mudança de atributos definidores de habitações econômicas. Naquela área, foram construídas edificações com quatro pavimentos sobre pilotis e apartamentos com áreas iguais ou próximas a 68m², sem vagas internas para veículos e sem elevadores.
         Nestas condições, aumentou o número de apartamentos por projeção e, portanto, o número de usuários. Mas o acesso por escada, que já era difícil para três pavimentos, foi intensificado pela criação de mais um nível.
         Esta ocorrência não se restringiu ao Plano Piloto e ao Cruzeiro. A construção de edificações habitacionais com estas características repetiu-se por todo o território do Distrito Federal (embora muitas edificações consideradas econômicas disponham de elevadores).
         À época da publicação do primeiro instrumento legal sobre acessibilidade (início da década de 1980), não havia referência específica à questão dos elevadores em habitações coletivas econômicas.
         Curiosamente, mesmo decorridos trinta anos, o Código de Edificações do DF ainda permite a construção de até 5 pavimentos sem elevadores. Ao mesmo tempo, a legislação sobre acessibilidade omite a necessária intervenção.
         Ao que parece, não se pensa em pessoas com dificuldade de locomoção escalando intermináveis escadas até atingir as suas residências.
         A legislação de acessibilidade estabelece parâmetros abrangendo a proximidade de elevadores em relação aos acessos verticais das edificações, as dimensões internas destes equipamentos, as instalações de segurança e a autonomia exigida, mas não trata deste aspecto tão fundamental.

         Convenhamos, subir cerca de sessenta degraus para atingir o pavimento mais alto, uma ou mais vezes ao dia, no mínimo é atividade para desportistas bem preparados. Não é humano para a pessoa comum.