Por parcelamento urbano entende-se, de acordo com as Leis Federais nºs 6766/79 e 9785/99, o retalhamento do solo, para fins urbanos, através de dois procedimentos distintos:
1. Loteamento: desmembramento de gleba em lotes, quando é necessária a abertura de vias de circulação de veículos. Subentende a criação de novos logradouros públicos, ou modificação e ampliação das vias já existentes.
2. Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário já existente, sem abertura de novos logradouros públicos, nem modificação, prolongamento ou ampliação dos já existentes.
Ambos os casos têm como causa o aumento da densidade demográfica urbana, seja por migrações ou crescimento vegetativo. E os resultados destas intervenções são relacionados, no loteamento, ao crescimento do tecido urbano ou ao adensamento da malha já existente. No desmembramento, a malha é mantida e adensada.
Qualquer parcelamento urbano através de loteamento, seja de interesse público (programas de iniciativa Municipal e do Distrito Federal, onde se incluem a criação de novas áreas habitacionais de interesse social e as regularizações de parcelamentos e assentamentos clandestinos) ou destinado às faixas de renda média e alta, pressupõe a obrigatoriedade de previsão de condições satisfatórias relacionadas ao bem-estar da população já existente e futura, onde são analisados e propostos, no mínimo, os seguintes elementos:
· Infra-estrutura básica: equipamentos comunitários (saúde, educação, segurança e outros), equipamentos urbanos de iluminação pública, energia elétrica domiciliar, telefonia, gás, abastecimento de água potável, escoamento de águas pluviais, esgotamento sanitário, vias de circulação de veículos, além de áreas livres para uso da população.
No caso de desmembramento, o acréscimo de lotes, resultante da partição de outros pré-existentes, exige a verificação do atendimento às novas demandas surgidas do adensamento populacional, além dos investimentos necessários à adequação da infra-estrutura à nova demanda.
Aliás, o desmembramento não se produz apenas no sentido horizontal, mas também no vertical, quando lotes antes destinados a determinada atividade são alçados a outra situação, permitindo a existência de novas unidades imobiliárias, associadas ao solo criado, com inserção de novos usos e atividades que induzirão ao adensamento urbano, mesmo que horizontalmente não se permita a subdivisão do lote.
Quando a alteração do solo urbano, através de loteamento ou desmembramento, se produz em municípios circunscritos em áreas metropolitanas, é obrigatório o atendimento não apenas às restrições urbanísticas próprias daquela cidade específica, observadas as suas peculiaridades, mas também é necessário atender ás regras a que estão submetidas as demais cidades que constituem o município, as regras estaduais e as determinações advindas da condição de cidade integrante daquela Região Metropolitana.
Entende-se por Região Metropolitana a área de grande extensão onde está implantada a cidade principal, que dá nome a Região, e onde também se inserem as cidades e municípios vizinhos, todos com relação de proximidade e de interferência no sistema de trocas e de trabalho. A sede da Região Metropolitana é o ponto de maior atração dos habitantes pelos serviços disponíveis.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10257/2001, estabelece como objetivo da política urbana e pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, para as atuais e futuras gerações.
Em busca desta meta, define as seguintes diretrizes gerais: o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
Estabelece, ainda, que o planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e da sua área territorial de influência deve observar a necessidade de corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente (natural ou antropizado).
Com este objetivo, determina que a ordenação e o controle do uso do solo devam evitar:
· A proximidade entre usos incompatíveis ou inconvenientes
· O excessivo ou inadequado adensamento do solo e de usos que pressionem a infra-estrutura urbana, incluindo os Pólos Geradores de Tráfego, sem a previsão de ampliação destes equipamentos urbanos.
Este instrumento legal obriga à elaboração de Plano Diretor para cidades nas seguintes condições:
· Com mais de 20 mil habitantes;
· Integrantes de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas
· Integrante de áreas de Especial Interesse Turístico
· Localizadas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
· Onde o Poder Público pretenda utilizar os instrumentos do parcelamento ou edificação compulsórios, do IPTU Progressivo e da desapropriação, todos estes caracterizados como institutos que permitem a intervenção do Estado na propriedade, previsto no Art. 182, Parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A análise em paralelo destas duas legislações, a Lei Federal 6766/79, alterada pela Lei 9785/99, e o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10257/2001, nos permite concluir pelo significativo avanço contido no Estatuto da Cidade em relação aos elementos básicos de planejamento urbano previstos pela Lei 6766/79.
Enquanto a Lei 6766/79, a despeito da sua atualidade em temos do detalhamento requerido para projetos urbanísticos de parcelamento do solo, exige apenas à infra-estrutura básica, incluindo a implantação e/ou a adequação de redes de serviços públicos, vias de circulação de veículos e equipamentos públicos comunitários de saúde, educação, segurança, cultura, lazer, supermercados e feiras livres, o Estatuto da Cidade vai bem mais adiante, estabelecendo Diretrizes Gerais compatíveis com o modo de vida das populações urbanas e seus direitos democráticos.
Nesta direção, garante os direitos à terra urbana, à moradia, ao saneamento básico, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, exigindo, ainda, que o desenvolvimento das cidades, a distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência sejam efetivamente planejados de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente natural e antropizado.
Desenvolvimento urbano e crescimento urbano são conceitos muito diferentes entre si.
Desenvolver o meio urbano implica em torná-lo próspero, produtivo, adequado á população no sentido de atender de modo eficiente e eficaz às suas necessidades presentes e futuras. Requer diagnóstico, análise e prognóstico.
Crescer representa o avanço das ocupações urbanas. Se não corretamente tratado, o crescimento pode significar um processo de aumento de quantidade, de volume, enfim, um inchamento desordenado, resultando em profundos malefícios à população de uma cidade, de um município e de toda a Região Metropolitana.
Neste sentido, não é suficiente que se cuide da infra-estrutura urbana. É fundamental que se atente a todos os aspectos do funcionamento da estrutura urbana, promovendo o acesso, também, à moradia, ao saneamento ambiental, à terra, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
Estes seis objetivos funcionam como uma malha indissociável em sua interdependência. Não há como excluir qualquer dos elementos, nem tratar de alguns em detrimento de outros.
Entretanto, a questão relacionada ao trabalho, base da sobrevivência humana, é função de importância substancial por induzir transformações nas demais: sem trabalho não há acesso à terra urbana, nem à moradia, nem aos benefícios que resultam em custos decorrentes da implantação de infra-estrutura urbana, de saneamento ambiental, de transporte, de serviços públicos e de lazer.
Contudo, sob a perspectiva exclusiva do planejamento urbano, prover a população de condições de trabalho tem se demonstrado tarefa nada fácil, por depender de mecanismos econômicos que extrapolam os limites próprios do urbanismo. Só podemos criar condições favoráveis. Apenas isso.
As cidades mais populosas, de um modo geral, sejam brasileiras ou de outras partes do mundo, convivem com um problema estrutural relacionado aos diversos modos de vida que se superpõe ao longo de seus muitos anos de existência. A dinâmica do ritmo vital se altera continuamente, em decorrência nas novas necessidades e aspirações das pessoas, variáveis com cada período histórico, visto na perspectiva do tempo/espaço. A estrutura urbana, por sua vez, sofre alterações quase sempre pontuais, num esforço adaptativo às novas exigências, mas sem amoldar-se completamente a cada período sucessivo.
O mais grave problema tem sido as necessidades de deslocamento casa-trabalho.
Como já mencionado, as cidades crescem em número de habitantes, seja por migrações, seja vegetativamente. O atendimento às constantes exigências passa por garantir moradia aos novos contingentes populacionais, através do parcelamento do solo, na forma de loteamento ou desmembramento, o que impõe pressões sobre os modos de transitar.
Tomando como foco de análise a Região Metropolitana de Brasília, constatamos que todos os vetores de movimento apontam para o Plano Piloto. Este é o local onde se concentram os serviços e postos de trabalho prestados à população deste grande aglomerado urbano que exerce profunda atração não apenas sobre as demais cidades dos limites territoriais do Distrito Federal, mas também do seu entorno, abrangendo cidades de Goiás.
Diariamente, intenso volume de automóveis acessa as rodovias e vias do DF, além do vultuoso movimento dos transportes coletivo – ônibus, abarrotados de pessoas em condições indignas. Além do recurso do Metrô, solução ainda restrita ao trecho sul/ oeste da Região Metropolitana.
Quando da criação Brasília, ocorrida no ano de 1960, os padrões da ocupação urbana refletia um modo de vida muito peculiar de uma cidade recém inaugurada, onde a maioria dos moradores eram servidores Federais, e logo depois também Distritais, absorvidos pela estrutura administrativa localizada próxima às superquadras, os locais de moradia.
Em pouco tempo, as cidades instaladas no entorno de Brasília, mais especificamente do Plano Piloto, tornaram-se centros de compras, sobretudo de produtos básicos, onde a população residente no Plano Piloto se abastecia. Aquelas cidades, Núcleo Bandeirante e Taguatinga, se auto geriam em termos de oferta de empregos, pelo menos de forma rudimentar, ao mesmo tempo em que muitos operários residentes trabalhavam nas obras do Plano Piloto.
Contudo, a busca por atendimento hospitalar – no Hospital Distrital, depois denominado Hospital de Base – já atraía a população daqueles dois núcleos urbanos iniciais.
A população do Plano Piloto cresceu, na medida em que as superquadras ficavam prontas. Simultaneamente, novas cidades foram erguidas dentro do quadrilátero do DF.
Enquanto cidade planejada urbanisticamente, o Plano Piloto se desenvolvia e crescia de modo ordenado, promovendo ofertas de empregos e serviços nas mais diferentes áreas. Desta forma, a população das demais cidades e do entorno do DF passou a deslocar-se para as áreas centrais, para a W3/Sul e, posteriormente, para a W3/Norte. Desafortunadamente, estas cidades não dispunham de oferta de empregos e serviços compatíveis com as necessidades da população residente. Por muitos anos, aqueles núcleos urbanos foram denominados cidades-dormitórios, termo que designava o próprio movimento diário dos seus moradores. Saiam pela manhã e só retornavam à noite.
Até a publicação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), muito pouco mudou, a não ser o rápido crescimento urbano do DF e entorno. Embora as cidades satélites tenham sido tratadas do ponto de visto do Ordenamento Territorial, este trabalho não foi muito além das criações e remanejamentos de áreas e elaboração de normas urbanísticas enquanto, paralelamente, as invasões de terras se processavam a todo o vapor. O sucesso dos parcelamentos e desmembramentos irregulares se fundamentou em claros fatores: a inércia do Poder Público em promover o desenvolvimento urbano ordenado, em atendimento à carência de ofertas de habitações para a população, os preços extorsivos do solo do DF, proibitivo para o cidadão comum e a dificuldade, ou talvez o desinteresse, em fiscalizar as ocupações irregulares.
O inchamento resultante agravou, ainda mais, o quadro de concentração de vetores sobre o Plano Piloto.
O atual PDOT, Lei Complementar nº 803, de 25/04/2009, enquanto revisão do Plano anterior, Lei Complementar nº 17, de 28/01/97, se propôs a uma árdua tarefa, contida em seus objetivos gerais: melhorar a qualidade de vida da população, e simultaneamente, resguardar o Conjunto Urbanístico do Plano Piloto de Brasília, como sítio urbano tombado e Patrimônio Cultura da Humanidade.
Como forma de atenuar a concentração populacional que pressiona o Plano Piloto, resultante do fluxo de trabalho e ofertas de serviços, o PDOT propôs a ampliação das oportunidades de trabalho, de forma equilibrada no território do Distrito Federal, distribuídas através das áreas concentradoras de população urbana.
Além disso, propôs a distribuição equilibrada de áreas destinadas a equipamentos públicos urbanos e comunitários, ao mesmo tempo em que pretende promover o desenvolvimento de novas centralidades no DF.
Em outras palavras, se propõe reduzir a pressão da demanda sobre o Plano Piloto, através da distribuição de novos locais denominados “centralidades”, e ainda distribuindo equilibradamente as áreas destinadas a Equipamentos Públicos Comunitários (saúde, educação, segurança, centros comerciais e outros) e Equipamentos Públicos Urbanos (infra-estrutura urbana).
Para a consecução destes objetivos, pretende delimitar áreas econômicas, diversificar atividades em áreas já instituídas e implantar centros de negócios e pólos de atividades econômicas.
As áreas econômicas, para implantação ou tratamento prioritários, foram subdivididas em consolidadas, de revitalização de espaços urbanos e áreas já instituídas, mas ainda não consolidadas.
As áreas econômicas consolidadas encontram-se no Gama, Taguatinga, Brazlândia, Núcleo Bandeirante, Guará, Santa Maria, Riacho Fundo, Candangolândia, Sudoeste e Setor de Indústria e Abastecimento.
As áreas de revitalização, consideradas de alta concentração de postos de trabalho, situam-se nos Setores Centrais de Brasília, W3 Norte e Sul e Setor de Indústrias Gráficas, além do Setor Central do Gama e do Complexo de Lazer de Brazlândia.
As áreas econômicas não consolidadas, que exigirão intervenções necessárias ao seu funcionamento adequado, encontram-se no Núcleo Bandeirante, Guará, Sobradinho, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Águas Claras e Setor Complementar Indústria e Abastecimento.
A maioria destas áreas foi, há anos atrás, destinada a desenvolvimento econômico (ADE), mas não cumpriu a finalidade prevista pela legislação que as criou. No caso específico do Guará, a ADE se localizou no Pólo de Moda, área criada para abrigar pequenos e médios empreendimentos voltados para o uso industrial. Contudo, já no início de sua implantação, ocorrida por vota do ano de 2001, o objetivo inicial foi absurdamente desviado pelas construções de inúmeras quitinetes, subdividindo lotes indivisíveis, pela partição do térreo em duas ou mais lojas, onde apenas uma era admitida e pelo desrespeito à altura máxima e número de pavimentos permitidos, no afã de introduzir cada vez mais quitinetes, em processo local popularmente conhecido como “venda de laje”.
Naquela área, poucos cumpriram o compromisso de geração de emprego, objetivo que determinou a sua criação, favorecida que foi por incentivos econômicos concedidos pelo Poder Público.
As áreas econômicas a serem implantadas, denominadas de dinamização, igualmente prioritárias, encontram-se na Ceilândia, Taguatinga, Eixo Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), Eixo Via Interbairros, Pólo JK (Santa Maria), Pólo Capital Digital (próximo ao Torto), Pólo de Agronegócios Área I (entrada para o Vale do Amanhecer, Planaltina), Pólo de Agronegócios Área II (Arapoanga, Planaltina).
Para estas áreas, o PDOT propõe o uso comercial e de serviços, institucional, industrial e habitacional. Contudo, foram propostas atividades âncoras variáveis com cada localidade, de acordo com a sua vocação e necessidades.
Nestes termos, nos eixos das Vias EPIA e Interbairros a atividade âncora é comercial e de serviços, em Ceilândia foi proposto Pólo Educacional, em Taguatinga propôs-se Centros Comerciais, Hipermercados, Universidades e Pólos de Diversão (Via Hélio Prates, Pistão Norte e Pistão Sul), Plataforma logística para o Pólo JK, Pólo de Informática para o Capital Digital e Máquinas e Equipamentos Agrícolas para os Pólos de Agronegócios de Planaltina.
Ao mesmo tempo, foram propostas novas áreas econômicas para Brasília, Gama, Taguatinga, Planaltina, Ceilândia, Samambaia, Santa Maria, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Lago Norte e Sobradinho II, além dos denominados Pólos Multifuncionais do Catetinho, Taguatinga, Grande Colorado, Metropolitana, Planaltina, Samambaia, São Sebastião, Sul e Torto.
Os Pólos Multifuncionais, estruturas voltadas para Equipamentos Públicos e Comunitários, Comércio e Serviços, incluindo hospedagem, além do uso Habitacional Coletivo, situam-se nas confluências entre Estradas Parques e entre DFs e Estradas Parques. A localização e as atividades previstas foram propostas com o objetivo de reduzir as necessidades de deslocamento e a articulação com a rede estrutural de transporte coletivo.
Retornando à questão da superposição de diferentes características urbanas, de acordo com cada período da história, próprio de cada cidades, podemos concluir que, no caso do Distrito Federal, como em diversas áreas densas brasileiras ou de outros Países, apenas uma poderosa “bola de cristal” seria capaz de predizer a intrincada gama de carências, anseios e alterações resultantes das transformações do modo de vida dos seus habitantes.
O PDOT propôs duas estruturas distintas, mas complementares, na forma de tratamento da questão trabalho: as áreas de dinamização estão ao longo de eixos, às margens de importantes rodovias, da mesma forma que os denominados Pólos Multifuncionais se localizam nos entroncamentos de rodovias mais significativas. Simultaneamente, tanto as áreas de dinamização, quanto os Pólos Multifuncionais, da mesma forma que as áreas econômicas consolidadas, as de revitalização e as não consolidadas, se localizam próximo a rodovias, em pontos urbanos centralizados, como forma de facilitar acessos através do transporte coletivo.
Se por um lado foi considerada a situação presente, já de longa data instalada, da necessidade dos trabalhadores de cumprir longos percursos entre casa e trabalho, através de transporte de massa, por outro lado foi prevista a construção de estruturas voltadas para o trabalho em áreas mais próximas às cidades de maior demanda, considerado não apenas o Distrito Federal, mas também as cidades do entorno. Estes, os vetores mais significativos de pressão sobre o Plano Piloto.
A proposta é coerente? Evidentemente o é. A capacidade de atendimento a duas formas distintas de abordagem da questão, pela superposição de duas diferentes estruturas, a antiga, relacionada aos deslocamentos, e a atual, que permite a relação de maior proximidade entre casa e trabalho, se convenientemente tratada, produzirá efeitos muito positivos sobre o bem-estar da população envolvida e reduzirá de modo significativo a pressão sobre o Conjunto Urbanístico Tombado – o Plano Piloto de Brasília.
Já tarda o momento de se entender, em profundidade, que a cidade deve se manter como um organismo vivo, pulsante, satisfatório do ponto de vista de todas as relações que se modificam continuamente no espaço/tempo.
Não se pode entender a criação de parcelamentos urbanos, seja por loteamento ou desmembramento e adensamento, sem a correspondência imprescindível com o provimento dos postos de trabalho e as ofertas de serviços compatíveis com as características da população residente.
Na visível contramão do foco, inúmeros parcelamentos foram criados, não só no Distrito Federal, mas em muitas outras cidades Brasileiras, onde os elementos envolvidos na análise que define a localização excluiu o importante aspecto da necessidade de prover condições de absorção de mão-de-obra local e das áreas circunvizinhas. Sem considerar a ocorrência de quatrocentos condomínios irregulares surgidos dentro do Quadrilátero do DF.
Se observarmos a proposta do PDOT para as novas áreas econômicas a serem implantadas – de dinamização e multifuncionais – verificaremos que as primeiras são associadas ao uso misto e a segunda ao uso habitacional coletivo. A proposta tem excelente objetivo. Mas a prática, como será? O valor excessivo do metro quadrado urbano, no DF, permitirá que os imóveis residenciais a serem oferecidos realmente sejam destinados a projeto tão adequado? Ou será mais um modo de atender à expansão de novas áreas residenciais, mistas ou coletiva? Realmente, ao urbanismo só resta propor e torcer pelo melhor.