Núcleo
urbano criado para atender a demanda por
moradias de população de menor renda, o
Guará,desde a sua implantação até a década de 1990, transformou-se em cidade
consideravelmente adensada, onde muitos dos antigos moradores cederam espaço
para uma população de classe média e média alta.
A razão
desta mudança é a sua localização geográfica de centralidade em relação a
vários núcleos urbanos do trecho centro-sul do Distrito Federal, entre eles o
Plano Piloto e Taguatinga.
A proposta
urbanística original do Guará previa terrenos de grandes dimensões, denominados
Áreas Especiais, destinados aos usos industrial, comercial e institucional.
Esta providência foi de extrema positividade sob o ponto de vista da possibilidade
de oferta de postos de trabalho e serviços que reduziriam significativamente a
dependência em relação ao Plano Piloto. Esta característica foi acentuada pela
inclusão, em seu perímetro de abrangência, das áreas do Setor de Garagens e
Concessionárias de Veículos (SGCV).
Contudo, a
mesma centralidade que promoveu a atração de moradores, removeu a perspectiva
de sua independência.
No início da
década de 2000, foi criado o Polo de Modas, destinado à implantação de
indústrias e comércio complementar. Mas, desde as primeiras construções ali
erguidas, foi transformado em local de amontoado de quitinetes, desvio
fomentado pela grande demanda por unidades habitacionais.
Curiosamente,
não foram observadas, à época, as distorções ocorridas na vizinha QE 40, área
anterior ao Polo de Modas, onde projeto semelhante de implantação de atividades geradoras de
emprego, renda e serviços resultou, identicamente, em numerosas quitinetes irregulares.
A partir de
Dezembro de 2006, a legislação urbanística do Guará foi substituída pelo Plano
Diretor Local (PDL). Instrumento que deveria representar um avanço na forma de
uso e ocupação do solo, visando o bem estar da população, o PDL apresentou-se
como um desmotivador de qualquer
perspectiva da cidade tornar-se autossuficiente.
Novamente, a
mesma centralidade, aliada à qualidade de vida até então existente e ao
esgotamento das projeções destinadas ao uso habitacional coletivo no Plano
Piloto, concentrou no Guará o foco da
solução para a carência de unidades habitacionais de média e alta renda.
Os lotes das
Áreas Especiais e do SGCV foram, então, destinados ao uso habitacional
coletivo. As alturas das edificações e o número de pavimentos foram
extraordinariamente acrescidos, em total desrespeito à horizontalidade
construtiva preexistente.
Entretanto, um
elemento surgiu para impor freios à crescente desfiguração da cidade – A Portaria
68/2012 – IPHAN, instrumento Federal que abrangeu o Guará na poligonal de
entorno da área tombada.
A partir
desta legislação, as alturas e o número de pavimentos foram significativamente
reduzidos. No SGCV, a altura máxima não poderá ultrapassar o limite de 12m, com
até 4 pavimentos. Nas outras áreas, a altura passou a ser de, no máximo, 34m,
com 10 pavimentos, e dependente da cota de altitude do local.
A Legislação de Uso e Ocupação do Solo (LUOS),
por sua vez, observou o determinado pela Portaria do IPHAN, reduzindo
drasticamente as alturas e o número de pavimentos.
Ao mesmo
tempo, a LUOS limitou o remembramento de lotes, exigiu áreas verdes
internas a estas unidades e determinou
afastamentos mínimos obrigatórios em relação às divisas. Além disso, impôs
restrições à construção de mais de uma edificação em mesmo lote. Todos estes
aspectos eram, no PDL, ora discutíveis e ora omissos.
Mas, apesar
da LUOS, o prejuízo já se instalou. As Áreas Especiais e os lotes do SGCV
permanecem como de uso habitacional coletivo. Aliás, a maioria deles
encontra-se em processo construtivo ou com obras concluídas.
O
adensamento populacional do Guará já se implantou, apesar da insuficiência do
seu sistema viário para a demanda que em pouco tempo será gerada. Muito
provavelmente, haverá problemas com abastecimento de água e fornecimento de
energia, questões que além de incômodas exigirão consideráveis investimentos
públicos que poderiam ser utilizados em obras e serviços de melhoria de
condições, e não para corrigir erros cometidos.
Obviamente,
o crescimento e o desenvolvimento das cidades é algo não só obrigatório, mas sobretudo
salutar. A estagnação e o engessamento levam à morte qualquer sistema,
inclusive o urbano. Mas desde que as
transformações atendam, coletivamente, às necessidades e aspirações de seus
habitantes.
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